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Regulamentação da Ozoniopterapia

A regulamentação da prática da Ozonioterapia em alguns conselhos de classe profissional vem avançando na ampliação do uso do ozônio. Como instituição responsável por definir as regras para o exercício da profissão regulamentada, os conselhos estabelecem as linhas de atuação que os seus profissionais devem seguir, ou seja, o que cada um pode ou não fazer. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos, biomédicos e até veterinários têm diferentes linhas de atuação na Ozonioterapia.

É importante ressaltar que a Ozonioterapia está inserida na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS, pela Portaria n° 702/2018 do Ministério da Saúde. Estas Práticas abrangem tanto os sistemas médicos complexos como os recursos terapêuticos, chamados de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que visam estimular os mecanismos naturais que o corpo humano tem para prevenir doenças e recuperar a saúde. São elas: a homeopatia, a acupuntura e outras práticas da medicina tradicional chinesa, a utilização de plantas medicinais, a fitoterapia e crenoterapia e a medicina antroposófica.


Ozonioterapia na Enfermagem

Já no início desse ano de 2020, ainda em fevereiro, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), através do Parecer Normativo n° 001 de 2020, avançou e reconheceu a Ozonioterapia como terapia complementar possível de ser realizada por enfermeiros em todo o território nacional. Para isso, os profissionais devem estar capacitados para a prática e a recomendação é que façam cursos com carga horária mínima de 120 horas, conforme indicação do PAD COFEN 420/2019.

Isso significa que o profissional enfermeiro pode prescrever a Ozonioterapia como terapia complementar seguindo os protocolos nacionais e internacionais, tendo a Declaração de Madrid (2010) como principal instrumento orientador para as vias de aplicação correspondentes, além do uso impreterivelmente do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão de Enfermagem (POP). Vale lembrar que o uso de Geradores de Ozônio deve ter certificação na ANVISA.

Até agora, o foco da utilização para os enfermeiros, de acordo com o parecer n° 308/2015, era o tratamento de feridas, um dos grandes benefícios da Ozonioterapia. A resolução do COFEN n° 567/2018 regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas, atribuindo autonomia para abertura de clínica/consultório de prevenção e cuidado.


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