ABOZ
Depois de estudos, o Parecer nº 001, de 20 de janeiro de 2020, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), reconhece e regulamenta a Ozonioterapia, como prática do Enfermeiro no Brasil. O parecer foi baseado em estudos técnicos realizados por Grupo de Trabalho do COFEN.
Com o novo parecer, o profissional de enfermagem tem ampliado o campo de atuação da Ozonioterapia, já que o anterior (567/2018) só permitia o cuidado aos pacientes com feridas. O presidente da ABOZ, Dr. Arnoldo de Souza, exalta a importância da nova resolução já que sempre defendeu o envolvimento dos diversos profissionais na operacionalização da Ozonioterapia. “É um trabalho coletivo num campo interdisciplinar”, explica. Ele ressalta ainda a importância da boa formação profissional que utiliza a técnica. O novo parecer do COFEN recomenda que o profissional faça cursos com carga horária mínima de 120 horas.
A nova proposta começou a ser pensada, a partir de comunicado da ABOZ ao COFEN, manifestando a preocupação quanto ao avanço da prática da Ozonioterapia no Brasil por terapeutas sem qualquer formação na área da saúde. Diante disto, o COFEN instituiu um Grupo de Trabalho para promover estudos, avaliar a questão e emitir um relatório que gerou o documento “Projeto de Estudos da Atuação do Enfermeiro em Ozonioterapia”.
O relatório considera as comprovações científicas dos benefícios da Ozonioterapia como tratamento e especificamente como terapia adjuvante na rotina de trabalho do Enfermeiro. Parte do documento relata: “... podemos garantir que o Enfermeiro Ozonioterapeuta é capaz de atuar e prescrever um plano de cuidados de intervenção de Enfermagem e garantir o termo de consentimento informado esclarecido na promoção de uma melhor qualidade de vida e segurança dos cuidados prestados.”