Parecer de Câmara Técnica nº 047/2022/CTEP/COFEN
(...)
Considerando ser fundamental
ampliar a possibilidade de acesso e garantia do cuidado integral evitando as
barreiras e filas aos serviços de saúde;
Considerando que existe uma crescente demanda por assistência
nas Unidades de Atenção Primária;
É fundamental a implementação de estratégias que organizem os
processos de trabalhos e priorizem os atendimentos de forma equânime, para uma
melhor assistência aos usuários com maior gravidade, evitando assim os riscos
em função da demora do atendimento.
É importante viabilizar o atendimento rápido e resolutivo,
Porém, são necessários profissionais capacitados, com reflexão crítica e que
para Atenção Primária à Saúde é fundamental que possam sempre considerar a
contextualização do momento apresentado, já que neste cotidiano de trabalho os
profissionais acolhem demandas comuns e regulares, mas que também possam
identificar as violências domésticas, as especificidades dos casos relacionados
ao uso abusivo de álcool e outras drogas e da população em situação de rua.
Portanto, a implantação do Acolhimento com Classificação d, Risco, tem como objetivo identificar os usuários que necessitam de cuidados imediatos, de acordo com o potencial de risco, os agravos à saúde, o grau de sofrimento e vulnerabilidade pri,–yrizando os casos de maior Gravidade.
A Política Nacional Humanização lançada em 2004/MS, busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar de forma que possa ampliar o acesso do usuário ao sistema com a garantia da integralidade e de um cuidado sob olhar de uma clínica ampliada, ratificando como uma de suas diretrizes o acolhimento o qual conceitua in verbis:
Acolher é reconhecer o que o outro traz como legítima e singular
necessidade de saúde. O acolhimento deve comparecer e sustentar a relação entre
equipes/serviços e usuários/ populações. Como valor das práticas de saúde, o
acolhimento é construído de forma coletiva, a partir da análise dos processos
de trabalho e tem como objetivo a construção de relações de confiança,
compromisso e vínculo entre as equipes/serviços, trabalhador/equipes e usuário
com sua rede socioafetiva.
Com uma escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores às
necessidades do usuário, é possível garantir o acesso oportuno desses usuários
a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das
práticas de saúde. Isso assegura, por exemplo, que todos sejam atendidos com
prioridades a partir da avaliação de vulnerabilidade, gravidade e risco.
Destaque-se a complexidade da atuação do profissional que tem
como atribuição a classificação de risco. É fundamental o conhecimento técnico
e o raciocínio clínico para uma boa consulta, com escuta qualificada, avaliação
correta e detalhada da queixa com agilidade mental para as intervenções necessárias.
Bem como, ter o conhecimento dos fluxos para realização dos devidos
encaminhamentos na RAS, são primordiais puxa garantia e continuidade do
cuidado.
No Manual do e-SUS APS, 6.2 Escuta inicial — (aba de acesso
somente para os profissionais de nível superior), reafirma que a Escuta inicial
representa o primeiro atendimento ao cidadão em demanda espontânea na UBS onde
é possível coletar informações objetivas, subjetivas, classificar risco e
vulnerabilidade.
Vale salientar, o que nos apresenta o caderno
N.28 Atenção Básica/ MS.
ACOLHIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA – Este aponte: sobre a
importância da qualificação de toda equipe de saúde com resolutividade em seus
processos de trabalhos, para o atendimento à demanda espontânea e, em especial,
às urgências e emergências com classificação de risco e priorização de
atendimentos, de forma que possibilite o acesso com equidade. Para
estratificação de risco e vulnerabilidade é fundamental competência técnica,
mas também bom senso e sensibilidade.
IV — DO PARECER
Nesta senda, considerando o artigo 11, inciso I, alínea “m” da
Lei N° 7.4981/86, segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de
Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem
de maior complexidade técnica e que exijam conhecimento de base e capacidade de
tomar decisões imediatas; considerando o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem e considerando a Resolução Cofen n° 358/2009, que dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem, concl aímos sobre a importância de
ratificar a Resolução COFEN 661/2021 a qual afirma no âmbito da Enfermagem, a
classificação de risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro e
que para executar tais atribuições é fundamental o curso de capacitação
específico.
Ressaltamos a execução das boas práticas da equipe de enfermagem
quando construção e implementação do Protocolo pela Instituição de Saúde e que
haja um ambiente adequado para uma escuta qualificada e equipamentos
necessários para o desenvolvimento da classificação.
O técnico de Enfermagem pode e deve participar do acolhimento
aos usuários que chegam a Unidade de Saúde. Porém, diante da complexidade que
envolve a consulta para a classificação do risco e vulnerabilidade com
priorização do atendimento, asseveramos mais uma vez que esta atribuição é
privativa do Enfermeiro.
Por fim é importante evidenciar, que se faz necessário que os serviços de Atenção Primária à Saúde tenham a implementação da Educação Permanente como atividade regular, apoiada pela gestão e profissionais para reflexão e atualização das práticas com base nas especificidades de cada serviço, pois nessa perspectiva a educação em saúde passa a ser uma base metodológica para o bom trabalho de acolhimento com classificação de risco, devendo ser o Enfermeiro, quando designado, capacitado e qualificado para usar os protocolos implementados pela respectiva instituição de saúde.
É o parecer, S.M.J.
Brasília 21 de julho de 2022.